TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Pretensão de obter condenação da empresa e do Município de Campinas no pagamento de indenizações por dano moral, em razão de falha na prestação do serviço público de transporte coletivo. Causa de pedir fundada em queda da autora no interior de ônibus circular municipal que resultou em fraturas no cóccix e limitações motoras cotidianas e laborais. Ente federativo réu excluído do polo passivo, em despacho saneador, ante o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva «ad causam". Demanda reparatória fundada no descumprimento do contrato de transporte de pessoas, de natureza privada, regulamentado pelos arts. 734 a 742 do CC. Competência recursal afeta às 11ª. a 24ª Câmaras de Direito Privado, «ex vi» do art. 5º, II.1 e II. 9 da Resolução 623/13 deste E. Tribunal de Justiça. Competência firmada pelos elementos que compõem o pedido inicial, nos termos do art. 103 do RITJSP. Precedentes do C. Órgão Especial e desta Corte de Justiça. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos às 11ª a 24ª. Câmaras da Segunda Subseção da Seção de Direito Privado
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito