Carregando…

DOC. 248.7649.6864.1273

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Plano de saúde. Autora portadora de doença autoimune. Doença desmielinizante associada a Anti-MOG que agride o sistema nervoso. Pretensão de fornecimento do medicamento RITUXIMABE INTRAVENOSO. Negativa da operadora de saúde ao argumento de ausência de previsão contratual e no rol de procedimentos da ANS. Sentença de procedência. Confirmação. Cobertura obrigatória. Agravamento do quadro de saúde da Autora e imprescindibilidade do tratamento ante a inexistência de substituto terapêutico ou outro procedimento eficaz que conste no rol da ANS. Laudo médico que atesta a necessidade do tratamento em regime ambulatorial. Conforme entendimento do STJ «A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022). Aplicação das Súmulas 210 e 340 deste Tribunal de Justiça. Dano moral configurado e adequadamente arbitrado em R$10.000,00. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito