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DOC. 248.7962.8055.9876

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Não se constata a omissão apontada, pois no acordão embargado se registrou que é incontroverso que a real empregadora da Reclamante é a Liderprime e as pretensões deduzidas em face dela estão prescritas, oportunidade na qual foi rechaçada a pretensão autoral de prosseguimento da ação em relação a eventuais devedores solidários, pois o reconhecimento da solidariedade em razão da existência de grupo econômico, na forma prevista no art. 2º, §2º da CLT, constitui um pedido decorrente da relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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