TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Pretensão do agravante de obter pela via recursal a suspensão da execução até 30.10.2034, a fim de que os executados cumpram a obrigação voluntariamente. Possibilidade. Ordenamento jurídico que prevê e incentiva a autocomposição das partes. Desnecessidade de apresentação do instrumento de acordo. Manifestação conjunta das partes informando que se autocompuseram e requerendo a suspensão do feito. Decisão reformada para determinar a suspensão da execução pelo prazo requerido, nos termos do CPC, art. 922. RECURSO PROVIDO
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