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DOC. 248.8670.4169.7015

TJSP. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência, em concurso material (art. 311, § 2º, III, e art. 330, cc. art. 69, todos do CP). Preliminar inconsistente. Materialidade delitiva demonstrada por prova oral e documental. Desnecessidade de perícia. Nulidade inexistente. Mérito. Crime caracterizado, integralmente. Prisão em flagrante. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias de Guardas Civis Municipais, mais declarações de testemunha. Versões exculpatórias do réu, quanto ao crime de adulteração, isoladas e inverossímeis. Confissão judicial quanto ao delito de desobediência. Inocorrência de fragilidade probatória. Pretendido reconhecimento de atipicidade. Impossibilidade. Dolo presente. Condutas típicas, efetivamente. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso, impassível de redução. Maus antecedentes e reincidência decorrentes de condenações definitivas diversas. Ausência de confissão quanto à adulteração. Inaplicabilidade da atenuante. Regime adequado para cada modalidade de pena corporal. Abrandamento inviável. Apelo improvido, repelida a preliminar

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