TJSP. Apelação cível. Ação de restituição de valores. Revelia. Sentença de improcedência. Juntada de documentos em sede recursal. Possibilidade (art. 435, CPC). «Fato novo» não se confunde com «documento novo a respeito de fato já alegado". Era possível à autora, no presente caso, apresentar o documento relativo ao sinistro mencionado na inicial, não apresentado anteriormente por equívoco compreensível na juntada de documentos, pois o fato é idêntico e com seguradas com o mesmo prenome. Dever de restituição do valor indevidamente creditado na conta bancária da ré, sob pena de enriquecimento indevido. Procedência da ação. Apelação provida
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