TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CHEQUES DE FORÇA EXECUTIVA PRESCRITA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CABIMENTO -
Sendo inaplicável o disposto no art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, a fatos anteriores ao início de sua vigência, deve ser observado que o processo foi suspenso por um ano a partir de 20/07/2018, iniciando-se a contagem da prescrição quinquenal intercorrente em 20/07/2019, mas que foi interrompida pelo requerimento de penhora de ativos on line em 30/04/2021, que foi deferida e parcialmente cumprida, cuja efetividade do ato é suficiente para interromper a contagem da prescrição, que não restou ocorrida - Sentença reformada. Recurso provido
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