TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.
A decisão agravada consignou expressamente que a periodicidade quadrimestral não descaracteriza o regime em turnos ininterruptos de revezamento, descabendo a tese do reclamante nesse aspecto. Ademais, quanto à tese de que a prestação habitual de horas extraordinárias invalida o regime turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, implicando no pagamento da 7ª e 8ª hora como extraordinárias, não há no acórdão regional esta premissa fática, ou seja, não há relato pelo Tribunal Regional de que o autor laborava com prestação habitual de horas extraordinárias. Incidência do óbice da Súmula 297. Deve ser mantido o decisum ora agravado. Agravo a que se nega provimento.
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