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DOC. 249.0410.3958.6844

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO CONFIGURADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.

A decisão agravada consignou expressamente que a periodicidade quadrimestral não descaracteriza o regime em turnos ininterruptos de revezamento, descabendo a tese do reclamante nesse aspecto. Ademais, quanto à tese de que a prestação habitual de horas extraordinárias invalida o regime turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, implicando no pagamento da 7ª e 8ª hora como extraordinárias, não há no acórdão regional esta premissa fática, ou seja, não há relato pelo Tribunal Regional de que o autor laborava com prestação habitual de horas extraordinárias. Incidência do óbice da Súmula 297. Deve ser mantido o decisum ora agravado. Agravo a que se nega provimento.

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