TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR INÉPCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DEVIDAMENTE DESCRITO NA PEÇA EXORDIAL. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, em razão da Decisão proferida pela Juíza do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, que rejeitou a Denúncia, com fulcro no art. 395, I, II, e III, do CPP por considerá-la inepta.
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