TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DOS GANHOS BRUTOS DO GENITOR. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -
Agravo de instrumento interposto por genitor contra decisão que, nos autos de ação de alimentos ajuizada em favor de seus dois filhos menores, fixou alimentos provisórios no percentual de 30% de seus ganhos brutos, sendo 15% para cada filho, excluídos apenas os descontos legais e obrigatórios e as verbas indenizatórias. Na ausência de vínculo empregatício, o valor foi estipulado em 150% do salário mínimo.
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