TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME» NÃO CONSTITUI ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E POR ISTO NÃO PODE SER IMPOSTA A RETIRADA DA ANOTAÇÃO DA DÍVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de dívida proposta em face do réu, cessionário do suposto crédito de instituição financeira. O autor sustenta a inexistência de dívida no valor de R$ 469,40 e a falta de comprovação da relação contratual, pedindo a retirada do nome da plataforma «Serasa Limpa Nome», sob pena de multa diária.
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