TJSP. APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO, DOLOSA.
Preliminares: i) desnecessidade de perícia no aparelho de telefonia móvel celular, posto que o tipo penal diz respeito a «receber», não a «fazer uso". Desnecessária perícia; ii) ingresso em autorização judicial em imóveis vizinhos: a par de dizer o apelante que seu cunhado, morador próximo, autorizou a entrada, há que não tem ele legitimidade para pleitear prejuízo alheio - as residências não eram ocupadas por ele.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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