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DOC. 249.3729.8213.4588

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CHAMAMENTO AO PROCESSO - INCLUSÃO DO ENTE ESTADUAL NO POLO PASSIVO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL - MATÉRIAS NÃO DECIDIDAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO - MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MÉTODO «DIR FLOORTIME» - TERAPIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS - INEFICÁCIA DOS MÉTODOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - HIPÓTESE AFASTADA - RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Se não houve decisão do Juízo de origem sobre as teses de responsabilidade do Estado de Minas Gerais pela disponibilização de tratamento multidisciplinar e de necessidade de prova pericial e os pedidos correlatos(chamamento ao processo, inclusão do ente estadual, direcionamento da obrigação e produção de perícia médica), vedada a análise em segundo grau, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte. 2. Tendo em vista que a terapia indicada é baseada em evidências científicas comprovadas, e as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS são ineficazes para o caso específico, há que ser mantida a decisão que deferiu a tutela antecipada, não se justificando a recusa do Ente Público, a quem o legislador constituinte conferiu o poder/dever de implementar as políticas públicas necessárias para assegurar os direitos fundamentais do cidadão. 3. Sem prova de que os demais pacientes que aguardam na fila de espera encontram-se na mesma situação do autor, ora agravado, não merece prosperar a tese de violação do Princípio da Isonomia. 4. A cláusula da reserva do possível não é aplicável quando se está diante de direitos fundamentais, em que se busca preservar a dignidade da vida humana. 5. Recurso não provido.

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