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DOC. 249.4417.5816.0680

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. DEFINIÇÃO DO VALOR RESTANTE A SER APURADO NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. 1.-

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de reajustes por sinistralidade, determinou que a discussão acerca da definição do valor devido ocorresse no incidente de cumprimento de sentença, indeferindo o levantamento do valor incontroverso depositado pela ré. 2.- Agravantes alegam que a operadora deve apresentar dados para correta liquidação, pedindo o levantamento do valor incontroverso. 3.- A questão em discussão consiste em determinar se é possível o levantamento imediato do valor incontroverso depositado pela agravada e se ela deve ser intimada desde logo para fornecer dados adicionais para a correta liquidação do valor devido, antes do seguimento da execução. 4.- A apuração do valor controverso deve ocorrer no incidente de cumprimento de sentença, podendo à operadora ser intimada a fornecer dados adicionais em seu poder, conforme art. 524, §§4º e 5º, do CPC. 5.- Levantamento do valor incontroverso permitido. Recurso parcialmente provido

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