TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ¿ AGRAVANTE QUE POSSUI 3 CES EM EXECUÇÃO NA VEP, POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, TOTALIZANDO 09 ANOS E 07 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, TENDO CUMPRIDO 51% DA REPRIMENDA ¿ TÉRMINO DE PENA PREVISTO PARA 27-09-2028 ¿ RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1-Ora, o retorno de um apenado ao seio da sociedade deve ser feito de forma progressiva e gradual para que os objetivos e propósitos da sanção penal não se frustrem. Para a concessão da progressão de regime deve o magistrado sopesar a ocorrência dos requisitos objetivo e subjetivo, destacando, neste último, a constatação de condições pessoais favoráveis. Sabe-se que os critérios objetivos para a concessão da benesse pleiteada devem caminhar em consonância com os subjetivos, em observância ao princípio da individualização da pena.
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