TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Além dos proventos de aposentadoria (em torno de R$2.840,00), o autor recebe ingressos de outras fontes. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária apontam créditos diversos do benefício previdenciário que, por si sós, superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. E não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. Conclui-se que o autor, felizmente, está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido
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