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DOC. 249.6191.9913.2740

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Exceção de pré-executividade em execução fiscal - Município de Santos - Entrada em vigor, em 08/12/2021, da Emenda Constitucional 113/21, cujo art. 3º limitou o cômputo da correção monetária e dos juros de mora à taxa SELIC - Acolhida do incidente para determinar a substituição da CDA com aplicação de juros em patamar máximo à Taxa SELIC - Pretensão à reforma para fins de suspensão do feito até julgamento final do RE 1.346.152 (Tema1.217/STF) - Inviável a suspensão do processo por inexistir manifestação expressa dos Ministros da Corte determinando a adoção de tal medida pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário - Em relação aos juros, até que sobrevenha decisão do STF no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral, deverão ser aplicados os comandos da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de 08/12/2021, mantendo-se no período anterior os índices de atualização do Município - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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