TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Ação Anulatória - Multas aplicadas a pessoa jurídica pela não indicação de condutor - Necessidade de dupla notificação - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Provimento de rigor. Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB Entendimento consolidado pelo E. STJ, em recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.097). R. Sentença reformada - Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito