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DOC. 249.6905.4429.0316

TJSP. INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

Decisão que indeferiu pedido para realização de nova perícia grafotécnica e determinou que a audiência de instrução e julgamento fosse realizada na forma virtual. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação dos réus. Pretensão de realização de nova perícia grafotécnica. Inadmissibilidade. Hipótese que não se encontra em prevista no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e que não autoriza a aplicação do Tema 988 do C. STJ (mitigação da taxatividade). Pretensão de que a audiência se realize na forma presencial. Não acolhimento. Designação de audiência de instrução e julgamento no formato virtual que é recomendável, diante do contexto dos autos. Segredo de justiça que é resguardado por meio de acesso exclusivo via link enviado pelo escrevente. Inteligência do, V do art. 7º da Resolução 354/2020 do CNJ. Participação dos agravantes que é assegurada pelo Comunicado Conjunto 109/2023 da CGJ/TJSP. Não acolhimento. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO

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