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DOC. 249.7167.2993.6726

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, §2º, I, III E IV, N/F DO §2º-A, I, E 211, TODOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REQUER A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DP CPP. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.

Segundo se afere dos fatos narrados na denúncia, no dia 13 de novembro de 2022, no interior do Hotel Queen, localizado no bairro de Jardim Sulacap, o paciente, com emprego de asfixia mecânica, mediante forte constrição no pescoço de sua ex-namorada, causou-lhe lesões que a levaram a morte. Consta que o réu e a vítima mantinham uma relação amorosa e ele a convidou, no dia dos fatos, para irem ao hotel. O homicídio foi cometido por motivo torpe, consubstanciado no sentimento de posse e de ciúmes, visto que a ofendida não queria assumir o relacionamento com ele, bem como pretendia ela manter contato com o ex-noivo. Em seguida, o réu colocou o corpo da lesada em seu veículo e a levou para uma residência abandonada, de propriedade de familiares dele, localizada em Bento Ribeiro, e ocultou o cadáver. Dois dias após, o denunciado confessou o crime aos familiares da vítima, que o procuraram para obter notícias.

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