TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Relação de consumo. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento do produto/serviço. Litisconsórcio passivo facultativo. A aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação é regida pela legislação consumerista, de modo que a CDHU é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Tratando-se de relação de consumo, descabe acolhimento de pedidos de denunciação da lide e de chamamento ao processo, pois é facultado aos consumidores, em caso de existirem vários responsáveis (solidários) pela reparação dos danos, ajuizarem ação em face de apenas um deles. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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