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DOC. 249.9253.4672.7136

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Pretensão de compelir os réus a removerem a obstrução (portão, corrente e cadeado) por eles implantada em alegada via pública, a qual seria a única estrada de acesso ao empreendimento da parte autora. Improcedência. Inconformismo. Descabimento. Requerente que não fez prova do fato constitutivo alegado em juízo, nos moldes que lhe competia (Art. 373, I, CPC). Prova testemunhal no sentido de que a estrada que corta o imóvel dos réus não se trata da única via de acesso ao empreendimento Limoeiro, o qual tampouco se encontra encravado. Prova pericial, ademais, que concluiu não se tratar de via pública, mas de estrada particular, edificada pela arrendatária dos demandados. Inaplicabilidade do disposto no CCB, art. 1285. Impossibilidade de compelir os réus a permitir o acesso de estranhos à propriedade privada por mera comodidade. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

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