TJSP. Agravo em execução penal. Livramento condicional. Recurso defensivo. Benesse indeferida na origem. Ausência do requisito subjetivo, eis que o sentenciado praticou falta disciplinar de natureza grave no curso da execução da pena. Indeferimento suficientemente justificado. Reeducando reabilitou-se recentemente da falta disciplinar cometida, consistente no abandono do cumprimento da pena, quando usufruiu o benefício da saída temporária, já que agraciado anteriormente com o regime intermediário. Valoração da falta grave que não se limita ao período de 12 (doze) meses referido no art. 83, III, B do CP. Tese firmada no tema repetitivo 1.161 do C. STJ. Precedentes desta E. Câmara Criminal. Decisão mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito