TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação anulatória de débito tributário. ISS. Município de São Paulo. Decisão agravada que condicionou a apreciação do pedido de tutela de urgência à complementação do seguro garantia para atingir o valor total do débito acrescido de 30%. Insurgência da autora. Cabimento. Possibilidade de aceitação para garantia do débito fiscal. Aplicação do art. 9º, II da Lei 6.830/80, com a nova redação dada pela Lei 13.043/2014, que expressamente inseriu o seguro garantia, equiparando-o a dinheiro para fins de garantia do juízo. O acréscimo de 30% sobre o valor do débito se aplica aos casos de substituição de penhora, nos termos do art. 848, parágrafo único do CPC. Não se verifica qualquer óbice ou ilegalidade no oferecimento de seguro garantia para viabilizar a garantia do Juízo para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Os pedidos de baixa de protestos e retirada do nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito não podem ser conhecidos, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, uma vez que não foram apreciados pela decisão ora agravada. Decisão reformada. Recurso provido, na parte conhecida. Prejudicados os embargos de declaração.
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