TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Ação revisional de contrato bancário. Determinação de realização da prova pericial contábil. Honorários periciais provisórios. Arbitramento que é prerrogativa do juiz, que deve cuidar para não estabelecer privilégios, nem fixar remuneração aviltante. Fixação provisória da verba em R$ 4.200,00, que se afigura excessiva, tendo em vista o pequeno grau de complexidade técnica da perícia e a estimativa de tempo a ser consumido para a elaboração do laudo. Honorários periciais provisórios reduzidos para R$ 2.500,00. Recurso parcialmente provido
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