TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER, POR RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. art. 129, PARÁGRAFO 13º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA OU, SUBSIDIARIAMENTE, SEU PARCELAMENTO. I.
Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos, esta última consistente no depoimento da ofendida em Juízo e em sede policial. Réu que, durante uma discussão com a vítima, esganou-a, o que provocou lesões no seu pescoço e na sua mão direita. Depoimentos firmes e coesos. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Argumentos que não encontram ressonância no robusto conjunto probatório, sendo imperioso destacar a incompatibilidade das lesões apuradas com a tese defensiva de mera contenção. Condenação que se mantém.
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