STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva mantida na sentença. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Processo com regular tramitação. Quantidade de pena imposta no édito condenatório. Prazo razoável. Agravo regimental desprovido.
1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, e deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória, jamais sendo constatável apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, verifica-se que o paciente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva em 5/12/2023, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Em 13/3/2024 foi proferida sentença, condenando o agravante à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, negado o direito de recorrer em liberdade ao acusado. Posteriormente, em 2/4/2024, foi protocolado recurso de apelação pela defesa do agravante, sendo os autos remetidos à Corte estadual em 18/4/2024. Ressalta-se que, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, verifica-se que, o apelo da defesa foi recebido naquela Corte em 24/7/2024 e distribuído à 7ª Câmara Criminal (em 25/7/2024) e, em seguida, no dia 1/8/2024, redistribuído à 2ª Câmara Criminal por prevenção. Em 2/8/2024 o apelo foi remetido à Procuradoria- Geral da República em 2/8/2024, sendo apresentado parecer ministerial em 23/8/2024, encontrando-se os autos conclusos à Desembargadora Relatora.
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