STJ. Direito penal. Recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora de rompimento de obstáculo sem exame pericial. Possibilidade diante de outras provas. Momento de consumação do delito de furto. Tema 934/STJ. Crime praticado durante o repouso noturno e retroatividade do tema 1087 desta corte. A jurisprudência desta corte admite a manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo quando a materialidade é cabalmente demonstrada por outras provas. O crime de furto se consuma com a posse de fato da res furtiva, conforme entendimento consolidado no tema 934/STJ. A causa de aumento do repouso noturno não incide no furto qualificado, conforme entendimento cristalizado pelo tema 1087/STJ. Referida alteração jurisprudencial não retroage para desconstituir coisa julgada. Recurso desprovido.
I - Caso em exame
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