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DOC. 250.1061.0153.2430

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Fração de redução pela tentativa. Iter criminis percorrido. Impossibilidade de modificação nesta via. Reexame dos elementos fático probatórios. Agravo regimental não provido. 1. Na escolha do quantum de redução da pena, em razão da tentativa (CP, art. 14, II), o magistrado deve levar em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próxima a consumação do delito, menor será a diminuição, o que foi devidamente observado no caso concreto, pois foi expressamente consignado pelo acórdão impugnado que a vítima foi atingida por inúmeros golpes de faca.

2 - Em situações como a delineada nos autos, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é devida a aplicação da fração redutora mínima, tendo em vista a proximidade máxima da consumação do delito. Precedentes.

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