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DOC. 250.1061.0165.7763

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Via específica. Garantia à autoridade de decisões do tribunal. Descabimento de utilização como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido.

1 - A reclamação é prevista na CF/88 para a preservação da competência do STF e do STJ e para a garantia da autoridade das decisões desses Tribunais de Superposição (arts. 102, I, e 105, I, f ). Além dessas hipóteses, cabe reclamação apenas para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais no subsistema dos Juizados Especiais Comuns Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE Acórdão/STF (Tribunal Pleno, relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 27/11/2009) e das regras contidas na revogada Resolução 12/2009 do STJ (AgInt na Rcl 41.841/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).

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