STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Usina hidrelétrica de belo monte. Possíveis irregularidades na licença prévia 342/2010. Ação improcedente. Reforma pelo acórdão recorrido. Nulidade de determinados atos administrativos. Condições e imposição de multa. Prazo para regularização sem determinação de demolição ou paralisação. Embargos de declaração. Omissões e contradições não verificadas. Violação de artigos do CPC/1973 afastada. Multa cominatória. Revisão nesta instância. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Insubsistência da liminar. Mérito substituído pelo acórdão recorrido. Violação do artigo da Lei 8.437/1992 não configurada. Art. 462 CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Legalidade da licença prévia e questões acerca dos estudos da qualidade da água e eficiência das medidas mitigadoras. Revolvimento probatório. Súmula 7/STJ. Declaração hídrica. Competência da ana. Violação de dispositivos da Lei 9.984/2000 não caracterizada.
I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a ANEEL, ANA, ELETROBRÁS, IBAMA e a União objetivando, em síntese, obter a declaração de nulidade da Licença Prévia 342/2010 e de vários atos normativos a ela relacionados, todos vinculados ao Projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.Publicação no DJEN/CNJ de 11/12/2024. Código de Controle do Documento: 844975bd-4d09-47ce-bf86-75177ba81cae
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