STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Terreno de marinha. Alegação de violação do CPC, art. 489. Inexistente. Deficiência recursal. Fundamento não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283 da súmula do STF. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, contra a União, objetivando a declaração de inexigibilidade de multas aplicadas pela Secretaria de Patrimônio da União no Rio de Janeiro, em razão do atraso na comunicação da transferência do domínio útil de imóveis situados em terreno de marinha
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