STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Programa mais médicos. Agravo interno. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão. Incidência da Súmula 182 da súmula do STJ.
I - No Tribunal a quo, trata-se de mandado de segurança contra ato de Prefeito do Município de Riachuelo/SE, objetivando a validação da alocação do impetrante na vaga existente no município referente ao «Programa Mais Médicos para o Brasil», para a qual logrou aprovação em 1º lugar na referida localidade, em processo seletivo regido pelo Edital do Ministério da Saúde 1, de 16/6/2023, denominado «Chamamento Público de Municípios/Distrito Federal para Adesão de Vagas de Provimento Médico na Modalidade Coparticipação no Âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil". Na Corte de Justiça, a segurança foi denegada.
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