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DOC. 250.1061.0377.6578

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 241-A (eca). Cerceamento de defesa. Produção de prova pericial. Indeferimento. Fundamentação suficiente. Perícia técnica realizada na fase inquisitorial. Imprescindibilidade não comprovada. Agravo regimental a que se nega provimento. 1.»segundo a jurisprudência desta corte, o indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar irrelevantes ou protelatórias» (agrg no rhc 189.189/sc, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 15/4/2024, DJE de 18/4/2024.)

2 - Por outro lado, «A caracterização de cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte, possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização» (AgRg no HC 844.476/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.).

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