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DOC. 250.1061.0420.6181

STJ. Processual civil. Agravo interno em execução em mandado de segurança. Suspensão do processo. Pendência de ação rescisória. Liminar indeferida. Aplicação do CPC/2015, art. 969.

1 - O mero ajuizamento de Ação Rescisória não leva à suspensão dos efeitos do título executivo judicial, especialmente quando a tutela de urgência lá requerida for indeferida, como no caso dos autos. Incidência do CPC/2015, art. 969.

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