STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Compensação tributária. Necessidade de lançamento de ofício para constituição do crédito tributário antes da vigência da Medida Provisória 135/2003. Jurisprudência consolidada do STJ. Decadência do direito do fisco. Retorno dos autos para novo julgamento. Agravo interno parcialmente provido.
1 - Hipótese fático jurídica 1.1. O acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela Usina, ora agravante, mantendo incólumes as cobranças dos valores declarados em DCTF pela parte autora, possivelmente apresentadas em momento posterior à Medida Provisória 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003, embora houvesse declarações de compensações apresentados antes desse marco temporal de vigência da norma (31/10/2003). 1.2. O contribuinte, por força de decisão judicial precária, realizou pedidos e declarações de compensações de créditos de IPI decorrentes de operações isentas ou tributadas à alíquota zero com débitos, vindo essa decisão a perder sua eficácia após alguns anos, com o julgamento da MC 13.462/AL (18/6/2015) e do REsp. 4Acórdão/STJ (14/10/2015), dando-se início à cobrança das dívidas compensadas indevidamente.
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