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DOC. 250.1061.0435.2746

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e favorecimento pessoal. Dosimetria. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração máxima. Possibilidade. Quantidade de drogas não expressiva. Ausência de circunstâncias adicionais desfavoráveis. Ilegalidade verificada. Ordem concedida. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental do Ministério Público Estadual desprovido.

1 - A Terceira Seção do STJ, em 27/4/2022, no julgamento do HC 725.534/SP, reafirmou o entendimento exposto no REsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial. Contudo, há possibilidade de valoração de tais elementos, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, neste último caso, ainda que sejam os únicos elementos aferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena. No caso, não houve fundamentação idônea acerca da fração utilizada para se aplicar a minorante do tráfico privilegiado em 1/2. Nesse contexto, no que pertine a dosimetria, a decisão agravada (em que concedi a ordem de ofício) deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos 2. Agravo regimental do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC desprovido.

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