STJ. Recurso especial. Cassação do acórdão proferido por esta corte superior. Juízo de retratação determinado por decisão do STF. Constitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 15 declarado no julgamento dasADI 4.901, 4.902, 4.903 e adc 42 do STF.
I - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a empresa Produtos Agrícolas Ferreira de Medeiros Ltda, objetivando a demarcação e a averbação da Reserva Florestal Legal e recomposição de sua área e da área de preservação permanente, desconsiderando-se o que previsto na Lei 12.651/2012, art. 15, afastando o cômputo da área APP na reserva legal. Proposto acordo entre as partes, a sentença homologou, determinando, quanto a área objeto do acordo, cômputo da APP na reserva legal, nos termos da Lei 12.651/2012, art. 15. No Tribunal a quo a sentença foi mantida.No STJ, em decisão monocrática e seguida de agravo interno e Embargos de Declaração, reformou o acórdão recorrido, para considerar inaplicável a Lei 12.651/2012, art. 15, determinando que não haja cômputo da APP na reserva legal. Os autos ascenderam ao Supremo Tribunal Federal que, em decisão monocrática do e. Min. Edson Fachin, considerou que o acórdão do STJ violou a Súmula Vinculante 10/STF, ao desconsiderar, em pronunciamento do Plenário da Corte Superior, a inconstitucionalidade da Lei 12.651/2012, art. 15.
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