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DOC. 250.1061.0446.1798

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos. Multa moratória. Arts. 35 da Lei 8.212/1991 e 61, §§ 1º e 2º, da Lei 9.430/1996. Inaplicabilidade. Importâncias pagas aos empregados a título de auxílio-Educação, abono dissídio pago em parcela única e remuneração ao menor aprendiz vinculada a curso de aprendizagem. Não incidência. Provimento negado.

1 - A multa moratória instituída na Lei 8.212/1991, art. 35 é devida pelo atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não há previsão nesse dispositivo para sua aplicação na hipótese de inadimplemento das contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos, as quais não possuem característica de débito previdenciário, e sim de débito tributário de natureza parafiscal.

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