STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Cumprimento de sentença. Penhora e adjudicação de ações de sociedade anônima para manutenção em tesouraria. Direito de remição que pode ser exercido até a assinatura do auto de adjudicação. Procedimento não observado. Nulidade processual reconhecida. Expedição e assinatura do auto verificadas após a judicializada a questão. Circunstância desinfluente para o resultado do julgamento. Omissão não verificada.
1 - O acórdão embargado foi bastante claro em afirmar que que houve nulidade processual, porque a transferência extrajudicial das ações ocorreu sem prévia expedição e assinatura do auto de adjudicação, o que cerceou o direito do devedor de remir a execução.
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