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DOC. 250.1061.0530.3347

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos à execução. Limitação temporal dos cálculos. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Pagamento administrativo. Compensação. Possibilidade. Honorários sucumbenciais. Exorbitância inexistente.

1 - Quanto à limitação temporal dos cálculos, a decisão agravada consignou que «o próprio sindicato embargado admite que seus substituídos começaram a receber o percentual de 3,17% a partir de 01/1/2002, por força da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, mas que ainda fazem jus ao recebimento do reajuste no período de agosto de 2001 (data da impetração) até dezembro de 2001 (fls. 173-174 dos autos da execução)» (fl. 198). Esse fundamento não foi impugnado o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ.

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