STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Prévia submissão a exame criminológico. Fundamentação inidônea. Lei 14.843/2024. Modificações n a Lei de execuções penais. Lep. Irretroatividade. Agravo regimental do Ministério Público desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal - STF, em recente decisão proferida no HC 240.770, firmou orientação no sentido de que a obrigatoriedade do exame criminológico - como pressuposto subjetivo à progressão de regime prisional, nos termos do art. 112, § 1º, da Lei de Execuções Penais -, deve ser aplicada apenas aos crimes praticados após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024, considerando que as alterações por ela promovidas têm natureza de reformatio legis in pejus. Precedentes.
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