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DOC. 250.1061.0664.4722

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegada insuficiência de provas para a condenação. Reexame probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não se presta ao revolvimento do conjunto fático probatório, sendo inviável a análise de alegações que demandem ampla dilação probatória. Hipótese em que as instancias ordinárias, com base no acervo probatório, incluindo o depoimento da vítima, o qual foi corroborado por outras provas, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de estupro de vulnerável pelo paciente. No ponto, cabe consignar que, em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, nossa relatoria, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2 022) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023). Precedentes.

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