STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Pedido de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Writ não conhecido liminarmente. Reiteração de pretensão anteriormente apreciada por esta corte. Agravo desprovido.
1 - Consoante o art. 210 do Regimento Interno do STJ, o relator indeferirá liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos.
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