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DOC. 250.1061.0790.9265

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Processual civil. Teses de que não teria ocorrido a prescrição e de que houve interrupção do prazo prescricional. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - o Tribunal de origem concluiu que o termo a quo do prazo prescricional é 01/1/2004 e, quando do ajuizamento da ação de desapropriação (11/5/2018), já havia transcorrido o interstício de 10 anos previsto no art. 202 do CC, bem como não ter havido a interrupção da prescrição nos termos pleiteado. A inversão do julgado demandaria nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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