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DOC. 250.1061.0806.7424

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato. Prestação. Serviços. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Equidade. Impossibilidade. Pressupostos. Proveito econômico inestimável. Valor da causa irrisório. Não verificação. Tema 1.076/STJ. Aplicação. Decisão agravada. Manutenção integral.

1 - De acordo com o decidido no julgamento do Tema 1.076/STJ, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados, via de regra, sobre o valor do proveito econômico obtido ou, não sendo possível quantificar o proveito econômico do vencedor da demanda, sobre o valor atualizado da causa. O arbitramento por apreciação equitativa só pode feito de forma excepcional, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou em que o valor da causa for muito baixo.

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