STJ. Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora eletrônica de contas. Arts. 489 e 1022 do CPC/ 2015. Oposição de embargos de declaração demonstra, tão somente, o objetivo de rediscutir a matéria. Parágrafo 7º-B da Lei 11.101/2005, art. 6º, acrescentado pela Lei 14.122, de 24 de dezembro de 2020. Ato processual de constrição deve ser comunicado ao juízo da recuperação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7 do STJ. 283 do STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos de execução fiscal, que determinou a penhora eletrônica das contas da empresa. Objetivando incompetência do juízo da execução diante da existência de recuperação fiscal em andamento e que a penhora pode ser flexibilizada em função do princípio da menor onerosidade. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para declarar a incompetência do juízo da execução diante da existência de recuperação fiscal em andamento e que a penhora pode ser flexibilizada em função do princípio da menor onerosidade.
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