STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Precedente. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se cassou acórdão que exigia prévio exame criminológico e se restabeleceu a concessão de progressão de regime deferida pelo Juízo da execução, uma vez que esta Corte Superior entende ser ilegal a retroatividade da Lei 14.843/2024, pois a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime constitui novatio legis in pejus. Precedente.
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