STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Interrupção do expediente na corte de origem. Não comprovação no momento da interposição do recurso. Intempestividade.
1 - De acordo com a redação original do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, vigente à época em que foi praticado o ato processual em testilha, o recorrente deveria comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, razão pela qual, em regra, não era possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão consumativa.
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