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DOC. 250.1649.4766.6834

TJSP. APELAÇÃO -

Meio Ambiente - Supressão total ou parcial da vegetação existente no loteamento denominado «Jardim São Judas» - Ausência de suporte jurídico ao acolhimento da pretensão de supressão integral da vegetação, que, nos termos da Lei 4.771/65, art. 16 (vigente na data da implementação do loteamento), deve ser preservada à razão de «20% da área de cada propriedade com cobertura arbórea localizada» - CETESB que deve proceder ao licenciamento ambiental, com preservação dos percentuais legais aplicáveis à hipótese e a competente averbação à margem da matrícula dos imóveis correspondentes da vegetação remanescente como área verde - Recurso parcialmente provido

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